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[Especial BrazilKorea] Patrimônios Mundiais da Humanidade – Coreia

Patrimônios Mundiais

Imagem: cidadelvas.blogspot.com

O BrazilKorea está iniciando esta coluna especial, que será lançada toda Terça-Feira no site, onde iremos falar sobre os Patrimônios Culturais e Naturais da Coreia do Sul considerados como Patrimônios Mundiais pela UNESCO.


O legado que recebemos do passado, vivemos no presente e transmitimos às futuras gerações. Nosso patrimônio é fonte insubstituível de vida e inspiração, nossa pedra de toque, nosso ponto de referência, nossa identidade, sendo de fundamental importância para a memória, a criatividade dos povos e a riqueza das culturas

(UNESCO)

Segundo a lista de Patrimônio Mundial da Humanidade, em 2013, a Coreia abriga:

 

Alem de 15 Patrimônios Culturais submetidos à avaliação.

Para entendermos um pouco mais sobre o assunto, é importante conhecer o que é e o processo de criação da “Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural”, por isso, neste post inicial, falar sobre a Convenção e seu conteúdo.

Histórico

Em uma conferencia na Casa Branca, em 1965, o governo americano pediu a criação de uma “Fundação do Patrimônio Mundial”, que suscitasse a cooperação internacional para proteção das  “maravilhosas áreas naturais e paisagísticas do mundo e os sítios históricos para o presente e para o futuro de toda a humanidade”.
A União Internacional para a Conservação da Natureza e seus Recursos (IUCN) apresentou à Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano organizada pelas Nações Unidas em Estocolmo em 1972 propostas similares as colocadas anteriormente pelo governo americano.
Em 1972, a “Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural” foi aprovada na Conferência Geral da UNESCO realizada em Paris. Os países que assinaram a Convenção se comprometeram a participar de um esforço internacional para preservação dos Patrimônios Mundiais localizados em seus territórios, bem como os seus Patrimônios Nacionais.

A convenção:

A Convenção baseia-se na premissa de que certos lugares da Terra são de valor universal e, portanto, deve fazer parte do Patrimônio Comum da Humanidade. O documento abarca tópicos como:

Definição de “Patrimônio Cultural”e “Patrimônio Natural”

Para os fins da presente Convenção, são considerados “patrimônio cultural”:

  •  Os monumentos: obras arquitetônicas, esculturas ou pinturas monumentais, objetos ou estruturas arqueológicas, inscrições, grutas e conjuntos de valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência;
  • Os conjuntos: grupos de construções isoladas ou reunidas, que, por sua arquitetura, unidade ou integração à paisagem, têm valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência;
  • Os sítios: obras do homem ou obras conjugadas do homem e da natureza, bem como áreas, que incluem os sítios arqueológicos, de valor universal excepcional do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico.

Para os fins da presente Convenção, são considerados “patrimônio natural”:

  • Os monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas ou por conjuntos de formações de valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico;
  • As formações geológicas e fisiográficas, e as zonas estritamente delimitadas que constituam habitat de espécies animais e vegetais ameaçadas de valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico;
  • Os sítios naturais ou as áreas naturais estritamente delimitadas detentoras de valor universal excepcional do ponto de vista da ciência, da conservação ou da beleza natural.

 

Agora que temos uma visão geral sobre o assunto, estamos preparados para embarcarmos em uma viagem pelo território coreano em busca dos Patrimônios Mundiais da Humanidade. Na semana que vem, iremos falar sobre as Tumbas Reais da Dinastia Joseon.

Fonte: UNESCO e Cultural Heritage Administration of Korea (Ambos em inglês)

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